
N. 100
O doutor José Luiz da Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam creadas
duas cadeiras de primeiras lettras
na freguezia dos Barretos, uma para o sexo masculino e outra para o
sexo feminino, e uma para o sexo masculino na villa de Indaiatuba.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar,
creando duas cadeiras de primeiras lettras na freguezia dos Barretos,
sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino e uma para
o sexo masculino na villa de Indaiatuba, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.