N. 100

O doutor José Luiz da Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Ficam creadas duas cadeiras de primeiras lettras na freguezia dos Barretos, uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino, e uma para o sexo masculino na villa de Indaiatuba.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de primeiras lettras na freguezia dos Barretos, sendo uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino e uma para o sexo masculino na villa de Indaiatuba, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.