N. 102

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - A cadeira de primeiras lettras do sexo feminino do bairro do Rio Abaixo, município de Mogy das Cruzes, fica sendo mixta.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, determinando que a cadeira de primeiras lettras do sexo feminino do bairro do Rio Abaixo, municipio de Mogy das Cruzes, fique sendo mixto como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.