
N. 103
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creado no
termo de Campinas um segundo
officio de escrivão da provedoria, capella e residuos, que
ficará annexado ao primeiro cartorio de orphãos e
ausentes d'aquela mesma cidade.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando no termo de Campinas um segundo officio de escrivão da
provedoria, capellas e residuos, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.