N.104

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica transferido do segundo para o primeiro officio do judicial do termo da cidade de S. João do Rio Claro o cartorio da provedoria de capellas e residuos da mesma cidade, devendo a execuções civeis e commerciaes se processarem, nesse termo, nos cartorios em que tiverem corrido as respectivas acções, ficando assim derrogada a lei n. 23, de 18 de Abril de 1855.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, derrogando a lei n. 23, de 18 de Abril de 1855, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.