N. 105

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1. ° - Fica elevada á freguezia a capella do Senhor Bom Jesus do Ibitinga.
Art. 2. ° - Ser-lhe-hão assignadas as seguintes divisas: partindo da barra do Jacaré-pepira aguas acima até a barra do ribeirão da Figueira ; d'ahi a rumo até a ponte Reuna no sitio de José Evangelista; atravessando a ponte pela esquerda até a barra do Agua Limpa no ribeirão de S. Lourenço; descendo por este ribeirão até a barra do ribeirão da Onça; subindo este até a estrada antiga do Avanhandava e por este a esquerda até encontrar o ribeirão da Barra-Mansa ; descendo por este até a barra do mesmo no rio Tieté; e subindo-o até o ponto de partida.
Art. 3. ° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia a capella do Senhor Bom Jesus do Ibitinga, bem assim marcando divisas para a referida freguezia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.