N. 105
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1. ° - Fica elevada
á freguezia a capella do Senhor Bom Jesus do Ibitinga.
Art. 2. ° - Ser-lhe-hão assignadas as seguintes
divisas: partindo da barra do Jacaré-pepira aguas acima
até a barra do ribeirão da Figueira ; d'ahi a rumo
até a ponte Reuna no sitio de José Evangelista;
atravessando a ponte pela esquerda até a barra do Agua Limpa no
ribeirão de S. Lourenço; descendo por este
ribeirão até a barra do ribeirão da Onça;
subindo este até a estrada antiga do Avanhandava e por este a
esquerda até encontrar o ribeirão da Barra-Mansa ;
descendo por este até a barra do mesmo no rio Tieté; e
subindo-o até o ponto de partida.
Art. 3. ° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia a capella do Senhor Bom Jesus do Ibitinga,
bem assim marcando divisas para a referida freguezia, como acima se
declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.