
N. 107
O doutor Jose' Luiz de Almeida Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica
desmembrado do municipio de Lorena e annexado ao de
Guaratinguetá a fazenda do tenente Marcondes de Moura.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos a oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia, manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferido do municipio de Lorena para o de Guaratinguetá a
fazenda do tenente Francisco Marcondes de Moura, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcelos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.