N. 107 


O doutor Jose' Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica desmembrado do municipio de Lorena e annexado ao de Guaratinguetá a fazenda do tenente Marcondes de Moura.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos a oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia, manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferido do municipio de Lorena para o de Guaratinguetá a fazenda do tenente Francisco Marcondes de Moura, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcelos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.