N. 108
O
doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu
sanccionei a lei seguinte:
Artigo
unico
- As fazendas - Monte Alegre - Bom Retiro - Fazendinha, pretencentes a
d. Anna Cezar Varella ficam desmembradas do muncipio de Cotia e
annexadas ao da capital.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houver por bem sanccionar, transferindo do municipio da
Cotia para o da capital as fazendas pertencentes a d. Anna Cezar
Varekka, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de
Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.