N. 108

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico - As fazendas - Monte Alegre - Bom Retiro - Fazendinha, pretencentes a d. Anna Cezar Varella ficam desmembradas do muncipio de Cotia e annexadas ao da capital.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houver por bem sanccionar, transferindo do municipio da Cotia para o da capital as fazendas pertencentes a d. Anna Cezar Varekka, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos,  a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.