N.109

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da província de S . Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Artigo unico. - Ficam pertencentes ao municipio de S. João do Rio Claro e desmembradas do Belém do Descalvado as fazendas pertencentes ao tenente-coronel Estanislàu José de Oliveira e Francisco Eduardo de Oliveira
Revogadas a disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 
Dr.José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa execellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Belém do Descalvado para o de S. João do Rio-Claro as fazenda pertencentes ao tenente-coronel Estanislàu José Oliveira e Francisco Eduardo de Oliveira, como acima se declara.
Para vossa execellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publica na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.