N.109
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da província de S . Paulo, etc., etc
Faço saber a todos
os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. -
Ficam pertencentes ao municipio de S.
João do Rio Claro e desmembradas do Belém do Descalvado
as fazendas
pertencentes ao tenente-coronel Estanislàu José de
Oliveira e Francisco Eduardo de Oliveira
Revogadas a
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas
as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta
provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo
da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr.José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
execellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de
Belém do Descalvado para o de S. João do Rio-Claro as
fazenda pertencentes ao tenente-coronel Estanislàu José
Oliveira e Francisco Eduardo de Oliveira, como acima se declara.
Para vossa execellencia
ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publica na secretaria do
governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e
um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.