N. 11

O doutor José Luiz de Almeida Couto, comendador da ordem de São Gregorio Magno, e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica o governo da provincia autorisado a renovar o contracto de 11 de Novembro de 1873, feito com Emmerich & Ablas, confessionarios da linha, de bonde de Santos a S. Vicente, desistindo a provincia da clausula trinta e cinco do referido contracto, em beneficio dos concessionarios. 
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella so contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos o oitonta cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S).

Carta de lei pela qual vossa execellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,autorisando o governo da provincia a renovar o contracto de 11 de Novembro de 1.873 feito com Emmerich & Ablas concessionarios da linha de bonds Santos a S. Vicente como acima se declara. 
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez. 
Publicado na secretaria do governo da provincia de S.Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.