N. 11
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, comendador da ordem de São Gregorio Magno, e Presidente
da
Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,
que a assembléa legislativa provincial decretou e sanccionei a
lei
seguinte:
Art. 1.º - Fica o
governo da provincia autorisado a renovar o
contracto de 11 de Novembro de 1873, feito com Emmerich & Ablas,
confessionarios da linha, de bonde de Santos a S. Vicente, desistindo
a provincia da clausula trinta e cinco do referido contracto, em
beneficio dos concessionarios.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando,
portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da
referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente
como n'ella so contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo,
aos sete dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos o oitonta cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S).
Carta de lei pela qual vossa
execellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar,autorisando o governo da
provincia a renovar o contracto de 11 de Novembro de 1.873 feito com
Emmerich & Ablas concessionarios da linha de bonds Santos a
S. Vicente como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio
Pedro de Oliveira, a fez.
Publicado na secretaria do governo da
provincia de S.Paulo, aos sete dias do mez de Fevereiro de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.