
N.110
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem do S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial decretou e seu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica transferida do municipio do Tiete a
fazenda de Manoel de Mello Machado, para ficar pertencendo a parochia
dos Pereiras.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada ao palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um
dias
do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo do municipio do Tieté para a parochia dos Pereiras
a
fazenda do Manoel de Mello Machado, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado