N.110

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem do S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e seu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica transferida do municipio do Tiete a fazenda de Manoel de Mello Machado, para ficar pertencendo a parochia dos Pereiras.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada ao palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio do Tieté para a parochia dos Pereiras a fazenda do Manoel de Mello Machado, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado