
N. 112
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno,
e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica creada uma comarca no termo de Jaboticabal
e com as mesmas divisas deste.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, nos vinte e um
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma comarca no termo de Jaboticabal, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
a um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.