N. 114

O doutor José Luiz de Almeida Couto, comendador da ordem do S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial. Decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica a camara municipal de Brotas autorisada a vender o terreno situado no logar onde existiu a antiga cadêa e applicar seu producto na edificação da nova cadêa a casa da camara, na referida villa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dia do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que por bem sanccionar, autorisando a camara municipal de Brotas a vender o terreno situado no logar onde existiu a antiga cadêa e a applicação do seu producto na edificação da nova cadêa e casa da Camara, na referida villa, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria o governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.