
N. 114
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, comendador da ordem do S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial. Decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica a camara
municipal de Brotas autorisada a
vender o terreno situado no logar onde existiu a antiga cadêa e
applicar seu producto na edificação da nova cadêa a
casa da camara, na referida villa.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e um dia
do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que por bem sanccionar,
autorisando a camara municipal de Brotas a vender o terreno situado no
logar onde existiu a antiga cadêa e a applicação do
seu producto na edificação da nova cadêa e casa da
Camara, na referida villa, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria o governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e
um dias do mez de Abril de mil oitocentos oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.