
N. 115
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S.Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc; etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica a camara municipal da cidade de Amparo
autorisada a vender em hasta publica, com as formalidades legaes, um
terreno annexo ao cemiterio municipal, e outro entre as propriedades de
casas do commendador Joaquim Pinto de Araújo Cintra e Candido
Xavier de Oliveira.
Art. 2.º - Ficam revogadas na disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S.Paulo, aos vinte e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar,
autorisando a camara municipal da cidade de Amparo a vender em hasta
publica, um terreno annexo no cemiterio municipal, e outo entre as
propriedades do commendador Joaquim Pinto de Araújo Cintra e
Cândido Xavier de Oliveira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e um dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.