N. 116

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, a presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica a camara municipal da cidade de Ubatuba autorisada a contrahir um emprestimo até seis contos de réis ao juro annual maximo de oito por cento, pagos semestralmente e com amortisação minima de cinco por cento annual, para serem empregados no abastecimento de agua potavel para aquella cidade.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara municipal da cidade de Ubatuba a contrahir um emprestimo até seis contos de réis, para serem empregados no abastecimento de agua potavel para aquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.