N. 116
O
doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S.
Gregorio Magno, a presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos oa seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico.
- Fica a camara municipal da cidade de Ubatuba autorisada a contrahir
um emprestimo até seis contos de réis ao juro annual
maximo de oito por cento, pagos semestralmente e com
amortisação minima de cinco por cento annual, para serem
empregados no abastecimento de agua potavel para aquella cidade.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando a camara
municipal da cidade de Ubatuba a contrahir um emprestimo até
seis contos de réis, para serem empregados no abastecimento de
agua potavel para aquella cidade, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e
dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.