N. 117

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc. 
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica desmembrado do municipio do Parahybuna e annexado ao do S. José do Parahytinga, o sitio do Major Antonio Malheiros de Souza Menezes, situado no bairro de Pinhal, d'aquelle municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei: pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. 
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr, José Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do município de Parahybuna para o de S. José do Parahytinga, o sitio do Major Antonio Malheiros de Souza Menezes, como acima se declara. 
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez. Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.