
N. 117
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica
desmembrado do municipio do Parahybuna e
annexado ao do S. José do Parahytinga, o sitio do Major Antonio
Malheiros de Souza Menezes, situado no bairro de Pinhal, d'aquelle
municipio.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei: pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr, José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do
município de Parahybuna para o de S. José do Parahytinga,
o sitio do Major Antonio Malheiros de Souza Menezes, como acima se
declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez. Publicada na
secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias
do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.