N. 118

O doutor José Luiz de Almeida Couto, comendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica desanexada de Casa Branca, o pertencente á freguezia de Santa Cruz das Palmeiras, a fazenda dividida, denominada-Brejão-de propriedade do dr. Martinho da Silva Prado.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto


(L.S.)

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sancionar, transferindo de Casa Branca para a freguezia de Santa Cruz das Palmeiras a fazenda dividida, denominada-Brejão-de propriedade do dr. Martinho da Silva Prado, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.