
N. 118
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, comendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica
desanexada de Casa Branca, o pertencente
á freguezia de Santa Cruz das Palmeiras, a fazenda dividida,
denominada-Brejão-de propriedade do dr. Martinho da Silva
Prado.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L.S.)
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar o decreto da
assembléia legislativa provincial, que houve por bem sancionar,
transferindo de Casa Branca para a freguezia de Santa Cruz das
Palmeiras a fazenda dividida, denominada-Brejão-de propriedade
do dr. Martinho da Silva Prado, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.