N. 12

A assembléa legislativa provincial de. S. Paulo faz saber a todos os seus habitantes que ella decretou, e, em virtude do art. 19 da lei de 12 de Agosto de 1831, mandou publicar o decreto seguinte :
Art. 1.° - Fica desannexada do municipio da Atibaia, e pertencendo ao de Santo Antonio da Cachoeira, o sitio de José Gonçalves de Moraes Cunha.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução do referido decreto pertencer, que o cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nelle se contém.
O secretario da provincia, o faça imprimir, publicar e correr.
Dado no paço, da aasembléa legislativa provincial de S. Paulo, aos 4 de Fevereiro de 1885
Bento F. de Paula Souza, Presidente.
Para vossa exellencia ver, o amanuense João Carlos de Araujo, a fez.
Publicado na secretaria da assembléa legislativa provincial da S. Paulo, aos 6 de Fevereiro de 1885.
O director, José Rodrigues de Toledo e Silva.