N.120

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica transferida do municipio de Serra Negra e annexada ao de Amparo, a fazenda de José Lourenço da Silveira.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimemto e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretaria d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Serra Negra para o do Amparo a fazenda de José Lourenço da Silveira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.