
N.120
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica
transferida do municipio de Serra Negra e annexada ao de Amparo, a
fazenda de José Lourenço da Silveira.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimemto e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretaria d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia da S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de
Serra Negra para o do Amparo a fazenda de José Lourenço
da Silveira, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.