
N. 121
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - A fazenda
denominada Agua-Branca, pertencente a
Joaquim Rodrigues de Barros fica desannexada de Indaiatuba para
pertencer a Ytú.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo do municipio de Indaiatuba para o de Ytú, a fazenda
pertencente a Joaquim Rodrigues de Barros, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.