N. 121

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - A fazenda denominada Agua-Branca, pertencente a Joaquim Rodrigues de Barros fica desannexada de Indaiatuba para pertencer a Ytú.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Indaiatuba para o de Ytú, a fazenda pertencente a Joaquim Rodrigues de Barros, como acima se declara.
Para vossa excellencia vêr, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.