N. 122

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica desannexado do municipio de Atibaia a annexado ao de Bragança, o sitio pertencente a d. Barbara Mathilde de Araujo Cintra.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.


Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Atibaia para o de Bragança o sitio pertencente a d. Barbara Mathilde de Araujo Cintra, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez,
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado