
N. 122
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica
desannexado do municipio de Atibaia a
annexado ao de Bragança, o sitio pertencente a d. Barbara
Mathilde de Araujo Cintra.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de
Atibaia para o de Bragança o sitio pertencente a d. Barbara
Mathilde de Araujo Cintra, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez,
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado