N.123

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica elevada á freguezia, com a mesma denominação, a povoação do Salto, no municipio de Ytú.
Art. 2.° - As divisas da freguezia serão comprehendidas pelas margens direitas dos rios Jundiahy e Tietê, e dentro destes limites pelas actuaes do municipio de Ytu com as de Capivary e Indaituba.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. s.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia, a povoação denominada Salto, municipio de Ytú, bem assim marcando divisas para a nova freguezia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois dias de mez, de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado