
N.123
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada
á freguezia, com a mesma
denominação, a povoação do Salto, no
municipio de Ytú.
Art. 2.° - As divisas da freguezia serão
comprehendidas pelas margens direitas dos rios Jundiahy e Tietê,
e dentro destes limites pelas actuaes do municipio de Ytu com as de
Capivary e Indaituba.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte e dois
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. s.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia, a povoação denominada Salto,
municipio de Ytú, bem assim marcando divisas para a nova
freguezia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
e dois dias de mez, de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado