N. 124

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
 
Artigo unico. - Fica creado no municipio do Espirito Santo do Pinhal, bairro do Barro Branco, onde está construida uma casa para escolas, uma cadeira mixta para instrucção primaria.
Revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COURO
(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial que houve por bem sanccionar, creado uma cadeira mixta para instrucção primaria no bairro do Barro-Branco, municipio de Espirito Santo do Pinhal, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.