N. 124
O
doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a assembléia legislativa provincial decretou e eu
sanccionei a lei seguinte:
Artigo
unico.
- Fica creado no municipio do Espirito Santo do Pinhal, bairro do Barro
Branco, onde está construida uma casa para escolas, uma cadeira
mixta para instrucção primaria.
Revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as
autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida
lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta provincia a
faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da
provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COURO
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa
provincial que houve por bem sanccionar, creado uma cadeira mixta para
instrucção primaria no bairro do Barro-Branco, municipio
de Espirito Santo do Pinhal, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de
Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da
provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil
oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.