
N. 125
O doutor Jose Luiz de Almeida Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica creada
uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do
Portinho, município da Villa Bella.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, as trinta
dias do mez de Abril mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no
bairro do Portinho, municipio de Villa-Bella, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.