N. 125

O doutor Jose Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.° - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Portinho, município da Villa Bella.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da província de S. Paulo, as trinta dias do mez de Abril mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto 

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Portinho, municipio de Villa-Bella, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.