
N. 126
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada
uma cadeira de primeiras lettras do sexo feminino no bairro da
Varzinha, municipio de Parahybuna.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do
mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assemblea legislativa
provincial que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de
primeiras lettas do sexo feminino no bairro da Varzinha, municipio de
Parahybuna, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.