N. 126

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras do sexo feminino no bairro da Varzinha, municipio de Parahybuna.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assemblea legislativa provincial que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettas do sexo feminino no bairro da Varzinha, municipio de Parahybuna, como acima se declara. 
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mez de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.