N. 127

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador de ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte: 

Art. 1. - Fica criada uma cadeira de primeiras letras no bairro denominado - Villa Rafard-municipio de S. João do Capivary para o ensino mixto, podendo ser regida por professor ou professora.
Art. 2. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta dias do mês de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar, criando uma cadeira de primeiras lettras para o ensino mixto no bairro denominado -Villa Rafard, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos trinta dias do mês de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.