
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador de ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléia
legislativa provincial decretou e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1. - Fica criada uma
cadeira de primeiras letras no bairro
denominado - Villa Rafard-municipio de S. João do Capivary para
o ensino mixto, podendo ser regida por professor ou professora.
Art. 2. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palácio do governo da provincia de S. Paulo, aos trinta
dias do mês de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sancionar,
criando uma cadeira de primeiras lettras para o ensino mixto no bairro
denominado -Villa Rafard, como acima se declara.
Para vossa excelencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da província de S. Paulo, aos
trinta dias do mês de Abril de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.