N. 128

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Ficam transferidas as cadeiras de primeiras lettras da capella do Parmeiro, municipio de Santo Amaro, para o bairro da Campina, do mesmo municipio. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L.S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo as cadeiras de primeiras lettras da capella do Parelheiro para a do Bairro da Campina, municipio de Santo Amaro, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.