
N. 128
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam
transferidas as cadeiras de primeiras
lettras da capella do Parmeiro, municipio de Santo Amaro, para o bairro
da Campina, do mesmo municipio. Revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento a
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do
mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo as cadeiras de
primeiras lettras da capella do Parelheiro para a do Bairro da Campina,
municipio de Santo Amaro, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao
primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.