
N. 129
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica
desannexada da Mocóca, passando para
Cajurú, a fazenda do Morro Agúdo, pertencente a
João Thomaz de Carvalho.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do
mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio da
Mocóca para o de Cajurú a fazenda do Morro Agudo,
pertencente a João Thomaz de Carvalho, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao
primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.