N. 129

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica desannexada da Mocóca, passando para Cajurú, a fazenda do Morro Agúdo, pertencente a João Thomaz de Carvalho.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio da Mocóca para o de Cajurú a fazenda do Morro Agudo, pertencente a João Thomaz de Carvalho, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.