LEI N. 13

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem do São Gregorio Magno e Presidente da Provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço sabor a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - Fica o governo autorisado a auxiliar a Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Junior com a quantia do cinco contos de réis, para completar os seus estudos no Conservatorio de Millão, na Italia, onde se acha.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz Almeida Couto.
(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisando o governo a auxiliar Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Junior com a quantia de cinco contos de reis, para o fi.....    declarado. 
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do mez de Fereveiro de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.