
LEI N. 13
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem do São Gregorio Magno e Presidente da
Provincia de
S. Paulo, etc., etc.
Faço sabor a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e ou sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica o governo
autorisado a auxiliar a Antonio Carlos
Ribeiro de Andrada Junior com a quantia do cinco contos de réis,
para
completar os seus estudos no Conservatorio de Millão, na Italia,
onde
se acha.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, por tanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos nove dias do
mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a auxiliar Antonio Carlos Ribeiro de Andrada
Junior com a quantia de cinco contos de reis, para o
fi..... declarado.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos nove
dias do mez de Fereveiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.