
N. 130
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem da S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou a eu sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - A fazenda de
Joaquim Felippe do Espirito Santo fica desannexada de Tatuhy e
pertencendo á freguezia dos Pereiras.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento a
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do
mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo do municipio de Tatuhy, para a freguezia dos Pereiras, a
fazenda de Joaquim Felippe do Espirito Santo, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao
primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.