N. 130

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem da S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou a eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - A fazenda de Joaquim Felippe do Espirito Santo fica desannexada de Tatuhy e pertencendo á freguezia dos Pereiras.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo do municipio de Tatuhy, para a freguezia dos Pereiras, a fazenda de Joaquim Felippe do Espirito Santo, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.