
N. 131
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da
provincia de S. Paulo, etc; etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam
transferidas as cadeiras de primeiras
lettras, de ambos os sexos, bairro de Santo Agostinho, no districto do
Patrocinio de Santa Izabel, para o de Jaguary, mesmo distrito.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do
mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo as cadeiras de primeiras lettras, de ambos os sexos, do
bairro de Santo Agostinho, para o de Jaguary, municipio do Patrocinio
de Santa Izabel, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao
primeiro dia do mez de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.