N. 131

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc; etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Ficam transferidas as cadeiras de primeiras lettras, de ambos os sexos, bairro de Santo Agostinho, no districto do Patrocinio de Santa Izabel, para o de Jaguary, mesmo distrito.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de Maio de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo as cadeiras de primeiras lettras, de ambos os sexos, do bairro de Santo Agostinho, para o de Jaguary, municipio do Patrocinio de Santa Izabel, como acima se declara. 
Para vossa excellencia ver, Luiz de Vasconcellos, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, ao primeiro dia do mez de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.