
LEI N. 15
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendadoro da ordem
São Gregorio Magno, e Presidente da provincia de S. Paulo etc.,
etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléia
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica pertencendo ao municipio de Santa Barbara
do Rio Pardo, a parte da de Santa Cruz do Rio Pardo.
Revogam-se as disposições em contrario.
Manda, portanto, a todas as autiridades a quem conhecimento e
execcução
da referida lei pertence, que a cumpram façam cumprir tão
intoiramente
como nella se contém.
O secretario desta província a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da Provincia do S. Paulo, aos dezenove dias
do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa execellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provencial que houve por bem
sanccionar,
fazendo pertencer o municipio de Santa Barbara do Rio Pardo, a parte da
fazenda pertencente ao dr. José Alves de Cerqueira Cezar, sita no
municipio de Santa Cruz do Rio Pardo, como acima se declara.
Para vosa execellencia ver Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da Provincia de S. Paulo, aos
dezenove dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.