
LEI N. 16
O doutor José Luiz de Almeida
Canto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, o Presidente
da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica d. Eulina Barbosa de Souza dispensada da
idade exigida, para poder se oppor á uma cadeira de professora
de 1ª letras.
Art. 2.° - Igual favor é concedido á d. Beatriz Adelaide Ferreira Gonçalves, para o mesmo fim.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém .
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezenove dias
do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
(L. S.)
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
Carta da lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
Assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
dispensanso da idade exigida, para poder se oppôr á uma
cadeira de primeiras lettras, a d. Eulina Barboza de Souza e outra, como
acima se declara.
Para vossa excellencia , Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos
dezenove dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e
cinco.
Daniel Augusto Machado.