LEI N. 16

O doutor José Luiz de Almeida Canto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, o Presidente da Provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica d. Eulina Barbosa de Souza dispensada da idade exigida, para poder se oppor á uma cadeira de professora de 1ª letras.
Art. 2.° - Igual favor é concedido á d.  Beatriz Adelaide Ferreira Gonçalves, para o mesmo fim.
Art. 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém .
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

(L. S.)

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

Carta da lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da Assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, dispensanso da idade exigida, para poder se oppôr á uma cadeira de primeiras lettras, a d. Eulina Barboza de Souza e outra, como acima se declara.
Para vossa excellencia , Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dezenove dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.