LEI N. 22

O doutor José Luiz de Almeida Couto, comendador da ordem de São Gregorio Magno,  presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de Villa a freguezia de Espirito Santo de Barretos.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos dez dias do mez de mil oitocentos a oitenta e cinco.

DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO
(L. S. )

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Villa, a freguezia do Espirito Santo de Barretos, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo nos dez dias do mez de mil oitocentos o oitenta e cinco

Daniel Augusto Machado