LEI N. 22
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, comendador da ordem de São Gregorio Magno,
presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes,que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria
de Villa a freguezia de Espirito Santo de Barretos.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se contem.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos dez dias do
mez de mil oitocentos a oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO
(L. S. )
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de Villa, a freguezia do Espirito Santo de
Barretos, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo nos dez
dias do mez de mil oitocentos o oitenta e cinco
Daniel Augusto Machado