
LEI N. 25
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da Provincia de S Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada
á cathegoria de Villa, a
freguezia de S. José do Rio Novo de Campos Novos, com a
denominação de Campos Novos do Paranapanama.
Art. 2.° - As divisas desta nova Villa com a freguezia de
S. Pedro do Turvo, serão as seguintes:
Da Serra ás cabeceiras do Jacutioga ; por este abaixo até
sua barra no Rio Novo; deste ponto a rumo ás cabeceiras do
ribeirão de Coimbra ; por este abaixo até sua barra no
rio Paranapanema, por este acima até a barra do Rio Pardo ; por
esta acima até a barra do Turvo, d'onde começa a dividir
com Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da Provincia de S. Pauto, aos dez dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de Villa a freguezia de S. José do
Rio Novo de Campos Novos, com a denominação de Campos
Novos do Paranapanema, e marcando suas divisas, como acima se declara,
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S Paulo, aos dez
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.