LEI N. 27

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno e presidente da provincia de S.Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica elevada á cathegoria de Villa a actual freguezia do Espirito Santo da Bôa Vista, do municipio de Itapetininga, conservando divisas actuaes.
§ 1.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella so contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L.S)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de Villa a actual freguezia do Espirito Santo da Bôa Vista, do municipio de Itapetininga, conservando as divisas actuaes, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos dez dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.