
LEI N. 3
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da
provincia de S. Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou sanccionei a lei seguinte :
Art. 1. ° - Fica approvada a clausula 14. § 1° do
contracto de 14 de Junho de 1885 qual o governo provincial facultou a
Alberto kulman, concessionario de uma linha desta capital para a Villa
de Santo Amaro, substituir a tracção animada pela de
outro motor mais aperfeiçoado, da 1ª secção
da
referida linha até á Villa de Santo Amaro
Art. 2. ° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e
execução da lei pertencer, que a cumpram e façam
cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e cinco.
DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO
(L. S )
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
approvando a clausula 14, § 1.° do
contracto de 14 Junho de 1883, celebrado
entre o governo provincial a Alberto Kulman,como acima declara.
Para vossa execellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.