LEI N. 3

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, presidente da provincia de S. Paulo, etc.,etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou sanccionei a lei seguinte :
Art. 1. ° - Fica approvada a clausula 14. § 1° do contracto de 14 de Junho de 1885 qual o governo provincial facultou a Alberto kulman, concessionario de uma linha desta capital para a Villa de Santo Amaro, substituir a tracção animada pela de outro motor mais aperfeiçoado, da 1ª secção da referida linha até á Villa de Santo Amaro
Art. 2. ° - Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a toda as autoridades a quem o conhecimento e execução da lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contêm.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e oitenta e cinco.

DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO
(L. S )
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléia legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, approvando a clausula 14, § 1.° do contracto de 14 Junho de 1883, celebrado entre o governo provincial a Alberto Kulman,como acima declara.
Para vossa execellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.