
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saberá todos os seus habitantes que a
assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei
seguinte:
Artigo unico. - Fica o
governo autorisado a aposentar a
professora publica de 1.ª lettras da cidade de Cunha, d. Maria
Lucia da
Graça Almada, com todos os vencimentos que actualmente recebe.
Revogadas disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar,
autorisando o governo a aposentar a professora publica de 1.ªs
lettras
da cidade de Cunha, d. Maria Lucia da Graça Almada, com tolos os
vencimentos que actualmente recebo, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Algusto Machado.