N. 39

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial, decretou e sanccionei a lei seguinte : 

Artigo unico. - Fica o governo autorisado a aposentar o professor publico de 1.º leltras da cidade de Cunha, Antonio Pereira da Silva Querido, com todos os vencimentos que actualente percebe.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto. 

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bom sanccionar, autorisando o governo a aposentar o professor publico de 1.as letras da cidade de Cunha, Antonio Pereira da Silva Querido, com todos os vencimentos quo actualmente percebe, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março do mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.