N. 39
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial, decretou e sanccionei a lei seguinte :
Artigo unico. - Fica o
governo autorisado a aposentar o
professor publico de 1.º leltras da cidade de Cunha, Antonio
Pereira da
Silva Querido, com todos os vencimentos que actualente percebe.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o
execução da referida pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bom sanccionar,
autorisando o governo a aposentar o professor publico de 1.as letras da
cidade de Cunha, Antonio Pereira da Silva Querido, com todos os
vencimentos quo actualmente percebe, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze
dias do mez de Março do mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.