LEI N. 4

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :

Art. unico. - Fica a camara municipal da cidade Capivary autorisada a contrahir emprestimo de quinze contos de reis, a premio de oito por cento ao anno para construcção um predio para mercado, e o abastecimento de agua potavel para aquella cidade, applicando para o pagamento, o producto do imposto do café e asuucar, cobrado em virtude das postura municipaes.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades à quem o conhecimento e execução da referida pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José Luiz de Almeida Couto.

(L. S )

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorizando a camara municipal da cidade Capivary a contrahir o emprestimo de quinze contos de réis, a premio de oito por cento anno, para o fim acima declarado.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do mez de vereiro de mil e oitocentos oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado