LEI N. 4
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial, decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. unico. - Fica a camara
municipal da cidade Capivary
autorisada a contrahir emprestimo de quinze contos de reis, a premio de
oito por cento ao anno para construcção um predio para
mercado, e o abastecimento de agua potavel para aquella cidade,
applicando para o pagamento, o producto do imposto do café e
asuucar, cobrado em virtude das postura municipaes.
Revogam-se as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades à quem o conhecimento e
execução da referida pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar o
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos seis dias do
mez de Fevereiro de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S )
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorizando a camara municipal da cidade Capivary a contrahir o
emprestimo de quinze contos de réis, a premio de oito por cento
anno, para o fim acima declarado.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos seis
dias do mez de vereiro de mil e oitocentos oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado