N.  41

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Art. 1.º - Fica o presidente da provincia autorisado a mandar matricular no 1.º anno da Escola Normal, as alumnas- d. Adriana de Toledo Ramos, d. Lizetta Dolores Gomes e os alumnos- Domingos de Paula e Silva e Horacio Ovidio de Oliveira, com dispensa de exame de sufficiencia, espaçado para este fim o praso da matricula.
§ unico. - Não poderão, porém, os referidos alumnos inscreverem-se para os exames finaes do anno, sem que primeiro se mostrem habilitados nas materias preparatorias exigidas no regulamento da mesma Escola.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, autorisaudo a mandar matricular no 1.º anno da Escola Normal, diversos alumnos e alumnas, com dispensa de exame de sufficiencia, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco

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Daniel Augusto Machado.