
N. 41
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia do
S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.º - Fica o
presidente da provincia autorisado a mandar
matricular no 1.º anno da Escola Normal, as alumnas- d. Adriana de
Toledo Ramos, d. Lizetta Dolores Gomes e os alumnos- Domingos de Paula
e
Silva e Horacio Ovidio de Oliveira, com dispensa de exame de
sufficiencia, espaçado para este fim o praso da matricula.
§ unico. - Não poderão, porém, os
referidos alumnos
inscreverem-se para os exames finaes do anno, sem que primeiro se
mostrem habilitados nas materias preparatorias exigidas no regulamento
da mesma Escola.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez
de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
autorisaudo a mandar matricular no 1.º anno da Escola Normal,
diversos
alumnos e alumnas, com dispensa de exame de sufficiencia, como acima se
declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco
.
Daniel Augusto Machado.