N. 42

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica concedida permissão para Salvador da Silveira Freitas ser sepultado na Igreja de Santo Antonio da Bôa Vista, da comarca de Faxina.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Dr. José Luiz de Almeida Couto. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo permissão para Salvador da Silveira Freitas ser sepultado na Igreja de Santo Antonio da Bôa Vista, da comarca da Faxina, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.