
N. 42
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica
concedida permissão para Salvador da
Silveira Freitas ser sepultado na Igreja de Santo Antonio da Bôa
Vista, da comarca de Faxina.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e
correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo permissão
para Salvador da Silveira Freitas ser sepultado na Igreja de Santo
Antonio da Bôa Vista, da comarca da Faxina, como acima se
declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.