Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 43, DE 11 DE MARÇO DE 1885

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Artigo unico. Fica concedido ao ajudante José Ferreira Braga e sua mulher, permissão para serem enterrados no jazigo de seus paes, na capella de N. S. do Bom Successo, da cidade de Jacarahy.

Revogadas as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.

O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, concedendo ao ajudante José Ferreira Braga e sua mulher, permissão para serem enterrados no jazigo de seus paes, na capella de N. S. do Bom Successo, da cidade de Jacarehy, como acima se declara.

Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.

Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.