
N. 44
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da
provincia
de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo Unico. - Ficam creadas
duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada
sexo, na freguezia de Santa Cruz, cidade de Campinas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz De Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada
sexo, na
freguezia de Santa Cruz, cidade de Campinas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos onze
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.