N. 44

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo Unico. - Ficam creadas duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na freguezia de Santa Cruz, cidade de Campinas.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz De Almeida Couto.

(L. S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando duas cadeiras de instrucção primaria, sendo uma para cada sexo, na freguezia de Santa Cruz, cidade de Campinas, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo,aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.