N. 45

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Fica supprimida a 2.ª cadeira de instrucção primaria do sexo masculino da estação do Baruery e creada uma para o sexo feminino, na mesma estação.
Art. 2.° - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento o execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

DR. JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA COUTO.

(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, supprimindo a 2ª cadeira de instrucção primaria do sexo masculino da estação do Baruery a creando uma para o sexo feminino na mesma ação, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos onze dias do mez de Março do mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.