N. 46

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - E' a camara municipal da cidade do Tieté autorisada a vender uma pequena sorte de terra, que possue no municipio d'aquella cidade, e a applicar o producto na acquisição de um terreno no suburbio da mesma, para nelle construir um novo cemiterio.
§ 1.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO. 

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellência manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar, autorisado a camara municipal da cidade do Tieté a vender uma pequena sorte da terra, que possue no municipio d'aquella cidade e a applicar o producto na acquisição de um terreno no suburbio da mesma para n'elle construir um novo cemiterio, como acima so declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aoa dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.