
N. 46
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - E' a camara
municipal da cidade do Tieté
autorisada a vender uma pequena sorte de terra, que possue no municipio
d'aquella cidade, e a applicar o producto na acquisição
de um terreno
no suburbio da mesma, para nelle construir um novo cemiterio.
§ 1.º - Ficam revogadas as disposições
em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos dezeseis dias
do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellência manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, quo houve por bem sanccionar,
autorisado a camara municipal da cidade do Tieté a vender uma
pequena
sorte da terra, que possue no municipio d'aquella cidade e a applicar o
producto na acquisição de um terreno no suburbio da mesma
para n'elle
construir um novo cemiterio, como acima so declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aoa
dezeseis dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e
cinco.
Daniel Augusto Machado.