
N. 47
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Artigo unico. - Fica creada
uma cadeira de primeiras lettra para o sexo masculino no bairro de Una,
municipio do Taubaté.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida
Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar ocorrer.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte dias do
mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.
(L.S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira da
primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Una, municipio da
Taubaté, como acima sa declara. Para vossa excellencia ver,
Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governa da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.