N. 47

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte: 

Artigo unico. - Fica creada uma cadeira de primeiras lettra para o sexo masculino no bairro de Una, municipio do Taubaté.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida
Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario d'esta provincia a faça imprimir, publicar ocorrer.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte dias do mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. Jose' Luiz de Almeida Couto.

(L.S.) 

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira da primeiras lettras para o sexo masculino no bairro do Una, municipio da Taubaté, como acima sa declara. Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governa da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos o oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.