N. 48
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da
provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.º - Fica elevada
á cathegoria de Villa a freguezia de Santa Cruz das Palmeiras,
do termo de Casa Branca .
Art. 2.º - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram o
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do
mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr.José Luiz De Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa
excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa
provincial, que houve por sanccionar, elevando á cathegoria de
Villa a freguezia de Santa Cruz das Palmeiras, do termo do Casa Branca,
como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro do Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.