N. 48

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.º - Fica elevada á cathegoria de Villa a freguezia de Santa Cruz das Palmeiras, do termo de Casa Branca .
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram o façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar o correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr.José Luiz De Almeida Couto.

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por sanccionar, elevando á cathegoria de Villa a freguezia de Santa Cruz das Palmeiras, do termo do Casa Branca, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro do Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco. 

Daniel Augusto Machado.