
N. 50
O doutor José Luiz de Almeida
Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente
da provincia de S. Paulo, etc, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1. ° - Na
descripção das divisas
estabelecidas pela lei provincial n.26, de 29 de Março de 1883,
onde diz: - «Leandro de Góes», diga-se: -
D'ahi em diante segue o rumo até a barra do Ribeirão
Clarinho, no fundo do grammado de Francisco Menino, e sobe pelo dito
Ribeirão até suas cabeceiras.
Art. 2. ° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia do S. Paulo, aos vinte dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José Luiz de Almeida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
modificando as divisas estabelecidas pela lei provincial n.26, de 29 do
Março do 1883, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.