N. 51

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Art. 1.° - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras do sexo feminino, do bairro do Leme, em Guaratinguetá, para o da Pedreira, no mesmo municipio.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Dr. José' Luiz de Ameida Couto.
(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo a cadeira de primeiras lettras dos sexo feminino do bairro do Leme, de Guaratinguetá, para o da Pedreira, no mesmo municipio, como acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro do Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.

Daniel Augusto Machado.