N. 51
O doutor José Luiz de Almeida
Couto,
commendador da ordem de S. Gregorio Magno, e presidente da provincia de
S. Paulo, etc , etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a assembléa
legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Art. 1.° - Fica transferida a cadeira de primeiras lettras
do
sexo feminino, do bairro do Leme, em Guaratinguetá, para o da
Pedreira,
no mesmo municipio.
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém.
O secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do
mez de Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Dr. José' Luiz de Ameida Couto.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo a cadeira de primeiras lettras dos sexo feminino do bairro
do Leme, de Guaratinguetá, para o da Pedreira, no mesmo
municipio, como
acima se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro do Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez de Março de mil oitocentos e oitenta o cinco.
Daniel Augusto Machado.