N. 52

O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc. Faço sabor a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decreto e eu sanccionei a lei seguinte : 

Art. 1.° - As cadeiras de primeiras letras do sexo masculino dos bairros do Sapé e Sacco da Ribeira, municipio de Ubatuba, seram transferidas para os bairros da Fortaleza e Puruba do mesmo municipio.
Art. 2.° - Fica transferida para a Villa de Xiririca a cadeira do sexo feminino do bairro dos Pinheiros, do mesmo minicipio.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em contrario. 
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O secretario da provincia a faça imprimir, publicar e correr. 
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.

(L. S.)

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para os bairros da Fortaleza e Puruba, municipio de Ubatuba, as cadeiras de primeiras lettras do sexo masculino, aos do Sapé e Sacco da Ribeira e para a Villa de Xiririca a do sexo feminino do bairro dos Pinheiros todas do mesmo municipio, como acima se declara. 
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez. 
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do mez da Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.

Daniel Augusto Machado.