
N. 52
O doutor José Luiz de Almeida Couto, commendador da ordem de São Gregorio Magno, e presidente da provincia de S. Paulo, etc., etc. Faço sabor a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decreto e eu sanccionei a lei seguinte :
Art. 1.° - As cadeiras de
primeiras letras do sexo masculino
dos bairros do Sapé e Sacco da Ribeira, municipio de Ubatuba,
seram transferidas para os bairros da Fortaleza e Puruba do mesmo
municipio.
Art. 2.° - Fica transferida para a Villa de Xiririca a
cadeira do sexo feminino do bairro dos Pinheiros, do mesmo minicipio.
Art. 3.° - Revogadas as disposições em
contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O secretario da provincia a faça imprimir,
publicar e correr.
Dada no palacio do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte dias do
mez do Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
DR. JOSE' LUIZ DE ALMEIDA COUTO.
(L. S.)
Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da
assembléa legislativa provincial, que houve por bem sanccionar,
transferindo para os bairros da Fortaleza e Puruba, municipio de
Ubatuba, as cadeiras de primeiras lettras do sexo masculino, aos do
Sapé e Sacco da Ribeira e para a Villa de Xiririca a do sexo
feminino do bairro dos Pinheiros todas do mesmo municipio, como acima
se declara.
Para vossa excellencia ver, Antonio Pedro de Oliveira, a fez.
Publicada na secretaria do governo da provincia de S. Paulo, aos vinte
dias do mez da Março de mil oitocentos e oitenta e cinco.
Daniel Augusto Machado.